LEI N° 5288

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CARMELO SÃO JOSÉ”, NO DISTRITO DE SOTURNO,  AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o “CARMELO SÃO JOSÉ”, da Ordem da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo “Carmelita descalças” , com sede na Rodovia Gumercindo Moura, localidade de Salgadinho, Distrito de Soturno, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Entidade Religiosa responsável pelo “CARMELO SÃO JOSÉ”, convênio de cooperação técnico-administrativa e financeira, a título de parceria, por prazo indeterminado, especialmente para manutenção, apoio com transporte,  guarda e segurança do local,  podendo, ainda, executar obras e serviços a favor da instituição.

Artigo alterado pela Lei 5607, de 10 de agosto de 2004.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a debitar na conta geral da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim junto à Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA, as despesas com iluminação pública e energia elétrica da parte externa e interna das edificações do “CARMELO SÃO JOSÉ”; e, ainda, com fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, podendo, para tanto, proceder à celebração de convênio com a concessionária Águas de Cachoeiro S.A - CITÁGUA, por prazo indeterminado.

Artigo alterado pela Lei 5607, de 10 de agosto de 2004.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei,  correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente no Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, se necessário, proceder à suplementação de recursos orçamentários  em conformidade com a legislação vigente e à abertura de créditos especiais.            

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal