LEI N° 5288
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O “CARMELO SÃO JOSÉ”, NO DISTRITO DE SOTURNO, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o “CARMELO
SÃO JOSÉ”, da Ordem da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo
“Carmelita descalças” , com sede na Rodovia Gumercindo Moura, localidade de
Salgadinho, Distrito de Soturno, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar com a Entidade Religiosa responsável pelo “CARMELO SÃO JOSÉ”,
convênio de cooperação técnico-administrativa e financeira, a título de
parceria, por prazo indeterminado, especialmente para manutenção, apoio com
transporte, guarda e segurança do
local, podendo, ainda, executar
obras e serviços a favor da instituição.
Artigo alterado
pela Lei 5607, de 10 de agosto de 2004.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
debitar na conta geral da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
junto à Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA, as despesas com
iluminação pública e energia elétrica da parte externa e interna das
edificações do “CARMELO SÃO JOSÉ”; e, ainda, com fornecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto, podendo, para tanto, proceder à celebração
de convênio com a concessionária Águas de Cachoeiro S.A - CITÁGUA, por
prazo indeterminado.
Artigo alterado
pela Lei 5607, de 10 de agosto de 2004.
Art. 4° - As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente
no Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, através de
Decreto, se necessário, proceder à suplementação de recursos
orçamentários em conformidade com a
legislação vigente e à abertura de créditos especiais.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de
2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
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