LEI Nº 5297
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 3819 DE 08 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.819, de 08 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Ficam dispensados da obrigação tarifária,
em todas e quaisquer viaturas que realizem serviços de transporte coletivo
urbano, mantidos pelo Poder Público Municipal, todos aqueles que tenham como a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e a Escola para Surdos Lions
“Professor Napoleão Albuquerque”, relação de apredizagem técnico-educacional e
seus educadores.”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de janeiro de 2002.