LEI Nº 5297

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3819 DE 08 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.819, de 08 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Ficam dispensados da obrigação tarifária, em todas e quaisquer viaturas que realizem serviços de transporte coletivo urbano, mantidos pelo Poder Público Municipal, todos aqueles que tenham como a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e a Escola para Surdos Lions “Professor Napoleão Albuquerque”, relação de apredizagem técnico-educacional e seus educadores.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de janeiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal