LEI Nº 5298

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 4.172/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso III do Artigo 62 da Lei 4.172/96 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – .........................................................................................

II – ..........................................................................................

III – associações e edifícios religiosos: 01 (uma) vaga para cada 40 metros quadrados de área construída, não se enquadrando nesta exigência as pequenas Capelas e associações afastadas do centro da cidade, os chamados bairros da periferia da cidade, com área construída igual ou inferior a 180 metros quadrados.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal