LEI Nº 5298 Revogada pela Lei
nº. 5890/2006 ALTERA REDAÇÃO DA LEI 4.172/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III do Artigo 62 da Lei 4.172/96
passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ......................................................................................... II – .......................................................................................... III – associações e edifícios religiosos:
01 (uma) vaga para cada Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
janeiro de 2002. THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal |