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AUTORIZA A CRIAÇÃO
DE CARGOS NECESSÁRIOS A INCREMENTAÇÃO DO PROGRAMA “MÉDICO DE FAMÍLIA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
cargo de Supervisor do Programa “Médico de Família”, com a responsabilidade de
dirigir e supervisionar as unidades PSF – Programa Saúde de Família.
I – VETADO
II – O cargo de Supervisor terá status e subsídios de Secretário
Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar até 15
(quinze) cargos de Dentista de Família.
I – A remuneração do cargo de Odontólogo ora criado será de 70%
(setenta por cento) da remuneração paga ao cargo de Médico de Família;
II – A contratação dos ocupantes dos cargos ora criados será efetivada
através de contratos administrativos, até a realização de concurso público.
Art. 3° - O Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando
a presente Lei, inclusive criação de 02 (dois) cargos de Divisão e 01 (um) de
Departamento para o perfeito funcionamento da Supervisão, além de elevar o
número de cargos de médico, enfermeiros e atendentes, na forma da Lei n° 5.027, de 01 de agosto de 2000.
Art. 4° - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a aumentar
de 12 (doze) para 20 (vinte) o número de médicos generalistas, na forma da Lei n°
5.027/2000, podendo ser reajustado seus vencimentos, de acordo com a média
salarial do mercado de trabalho regional.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO