LEI  N° 5303

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS NECESSÁRIOS A INCREMENTAÇÃO DO PROGRAMA “MÉDICO DE FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Supervisor do Programa “Médico de Família”, com a responsabilidade de dirigir e supervisionar as unidades PSF – Programa Saúde de Família.

 

I – VETADO

 

II – O cargo de Supervisor terá status e subsídios de Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar até 15 (quinze) cargos de Dentista de Família.

 

I – A remuneração do cargo de Odontólogo ora criado será de 70% (setenta por cento) da remuneração paga ao cargo de Médico de Família;

 

II – A contratação dos ocupantes dos cargos ora criados será efetivada através de contratos administrativos, até a realização de concurso público.

 

Art. 3° - O Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei, inclusive criação de 02 (dois) cargos de Divisão e 01 (um) de Departamento para o perfeito funcionamento da Supervisão, além de elevar o número de cargos de médico, enfermeiros e atendentes, na forma da Lei n° 5.027, de 01 de agosto de 2000.

 

Art. 4° - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a aumentar de 12 (doze) para 20 (vinte) o número de médicos generalistas, na forma da Lei n° 5.027/2000, podendo ser reajustado seus vencimentos, de acordo com a média salarial do mercado de trabalho regional.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de janeiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito. Municipal