LEI  N° 5304

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 25, DA LEI N° 4080, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I do artigo 25, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 – A troca de veículo em operação no serviço será permitida nos seguintes casos:

 

I – Por veículo do mesmo ano de modelo, ou de até 05 (cinco) anos de modelo posterior ao do veículo substituído, sempre respeitando o limite máximo de 10 (dez) anos;

 

.................................................................”

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de janeiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal