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ALTERA O INCISO I, DO ART. 25, DA LEI N°
4080, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 25, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25
– A
troca de veículo em operação no serviço será permitida nos seguintes casos:
I – Por veículo do mesmo ano
de modelo, ou de até 05 (cinco) anos de modelo posterior ao do veículo
substituído, sempre respeitando o limite máximo de 10 (dez) anos;
.................................................................”
Art. 2° -
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO