ALTERA A LEI N° 5244, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O
art. 7° da Lei 5244, de 25 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 7° - O Cachoeirense
Presente n°
Art. 2° - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de abril de 2002.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.