LEI Nº 5325
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º do ART. 5º DA
LEI MUNICIPAL Nº 5323, DE 22 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º
do Art. 5º da Lei Municipal nº 5323, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar
com a redação seguinte:
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§ 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a criar cargos, inclusive os de
comissão de livre nomeação e exoneração, mediante exposição de motivos da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, para melhor funcionamento e atendimento
das necessidades, e, em caráter emergencial, a promover a contratação
temporária por instrumento administrativo, por período máximo de 12 (doze)
meses e prorrogável, por igual prazo, até a realização do concurso público de
que trata o caput deste artigo.
.............................................................................................
Art.
2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de maio de 2002.