LEI Nº 5325

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º do ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5323, DE 22 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 5323, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a redação seguinte:

.............................................................................................

 

§ 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a criar cargos, inclusive os de comissão de livre nomeação e exoneração, mediante exposição de motivos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, para melhor funcionamento e atendimento das necessidades, e, em caráter emergencial, a promover a contratação temporária por instrumento administrativo, por período máximo de 12 (doze) meses e prorrogável, por igual prazo, até a realização do concurso público de que trata o caput deste artigo.

.............................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de maio de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal