LEI  N° 5354

 

ALTERA OS INCISOS I E II, DO ART. 25, DA LEI N° 4080, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 25, da Lei nº 4080/95, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 – A troca de veículo em operação no serviço será permitida nos seguintes casos:

 

I - Por veículo do mesmo ano de modelo ou de ano de modelo posterior ao do veículo substituído;

 

II - Por veículo de até 05 (cinco) anos de modelo anterior ao do veículo substituído, sempre respeitando o limite de fabricação máximo de 10 (dez) anos, e devidamente aprovado em vistoria pelo órgão competente, por prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de agosto de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal