ALTERA OS INCISOS I
E II, DO ART. 25, DA LEI N° 4080, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II
do artigo 25, da Lei nº 4080/95, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – A troca de veículo em operação no serviço será
permitida nos seguintes casos:
I - Por veículo do mesmo ano de modelo ou de ano de modelo
posterior ao do veículo substituído;
II - Por veículo de até 05 (cinco) anos de modelo
anterior ao do veículo substituído, sempre respeitando o limite de fabricação
máximo de 10 (dez) anos, e devidamente aprovado em vistoria pelo órgão competente,
por prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO