REVOGA O
§ 1º DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.968, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o §
1º do Art. 8º, da Lei Municipal nº
4.968, de 10 de abril de 2000, visando adequar o Sistema de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de
Itapemirim à legislação que estabelece as Normas Gerais para a Previdência no
território nacional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27
de novembro de 2002.