LEI Nº 5373

 

REVOGA O § 1º DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.968, DE 10 DE ABRIL DE 2000.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o § 1º do Art. 8º, da Lei Municipal nº  4.968, de 10 de abril de 2000, visando adequar o Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim à legislação que estabelece as Normas Gerais para a Previdência no território nacional.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de novembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal