LEI Nº 5385

 

ALTERA O ART. 25 DA LEI N° 5174, DE 25 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suprimido o inciso IV do Art. 25 da Lei n° 5174, de 25 de maio de 2001.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2002.

 

JUAREZ TAVARES MATTA

Presidente