LEI Nº 5385
ALTERA
O ART. 25 DA LEI N° 5174, DE 25 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica suprimido o inciso IV do Art. 25 da Lei n° 5174, de 25 de maio
de 2001.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2002.
JUAREZ TAVARES
MATTA