DISPÕE SOBRE AS
AUSÊNCIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO
GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° -
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, pelo Poder
Legislativo, a se ausentar do cargo de
Prefeito da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, com transmissão imediata e
interina das suas responsabilidades para o Vice-Prefeito, resguardado o direito
à percepção dos subsídios estabelecidos em legislação, nas situações seguintes:
I -
nos termos da Lei Municipal n° 4.881, de 28 de
dezembro de 1999, para gozo das férias anuais, de acordo com sua
conveniência administrativa e resguardado o interesse público;
II -
para tratar de interesses da municipalidade, em trabalho ou missão especial, no
território de Cachoeiro de Itapemirim e de outros Municípios do Estado do
Espírito Santo e, ainda, em todo o território nacional e no exterior, por período
igual ou superior a 15 (quinze) dias, devidamente justificado no Termo de
Transmissão do Cargo de Prefeito Municipal para o Vice-Prefeito;
III -
para tratamento de saúde de si próprio ou de pessoa da família, por um período
de até 120 (cento e vinte) dias, anualmente, mediante processo protocolizado na
Secretaria Municipal de Administração e devidamente instruído com documentação relativa aos laudos e pareceres
médicos.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá,
ainda, se licenciar para tratar de assuntos de interesse particular, sem
direito aos subsídios estabelecidos para o cargo, comunicando mediante ofício à
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim o período de ausência.
Art. 3° -
No interesse público e da administração municipal, o Prefeito Municipal poderá
a qualquer tempo interromper o seu afastamento e reassumir o cargo, na
plenitude de suas prerrogativas, fazendo cessar, automaticamente, com a
lavratura do ato de reassunção em livro próprio, o exercício interino do cargo pelo
Vice-Prefeito.
Art. 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos retroativos à data da promulgação da Lei Orgânica do
Município.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2002.