Revogada pela Lei n° 6701/2012

 

LEI N° 5408, de 14 de fevereiro de 2003

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o valor da multa e juros, para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive os que já se encontram parcelados ou em cobrança judicial, na seguinte forma:

 

I – de 90% (noventa por cento) para pagamentos efetuados até o dia 30/05/2003; ou

 

II – de 30% (trinta por cento) para pagamentos efetuados após 30/05/2003.

 

Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Tributação e Receitas, toda e qualquer providência para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2003.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.