LEI Nº 5424 Revogada pela Lei nº 5690/2005 DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses prorrogável
por igual período, os profissionais necessários à implantação e funcionamento
do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, com os seguintes quantitativos e
especificações: 1.
até 25 (vinte e cinco)
generalistas, para a função de médico de família, com dedicação em
tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), acrescido de R$
900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia; 2.
até 10 (dez)
odontólogos, para a função de odontólogo de família, com dedicação de
tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de R$ 900,00
(novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia; 3.
até 25 (vinte e cinco)
enfermeiros, com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada
semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de
ajuda de custo e/ou moradia; 4.
até 246 (duzentos e quarenta
e seis) agentes comunitários, escolhidos em conjunto com a Secretaria
de Estado da Saúde, com dedicação exclusiva e percebendo salário de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais). Parágrafo único – As contratações de
que trata este artigo deverão ser feitas através de contrato administrativo
pela Superintendência de Recursos Humanos e Pagamentos - SRHP ou celebração
de convênios com entidades públicas ou privadas e especialmente com
Fundações, ONG’s e outros e, nesse caso, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos
encargos sociais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos
Recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias
oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à
abertura de crédito especial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
04 de abril de 2003. JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício |