LEI Nº 5424

Revogada pela Lei nº 5690/2005

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO  TEMPORÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, os profissionais necessários à implantação e funcionamento do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, com os seguintes quantitativos e especificações:

 

1.   até 25 (vinte e cinco) generalistas, para a função de médico de família, com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia;

 

2.   até 10 (dez) odontólogos, para a função de odontólogo de família, com dedicação de tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia;

 

3.   até 25 (vinte e cinco) enfermeiros, com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia;

 

4.   até 246 (duzentos e quarenta e seis) agentes comunitários, escolhidos em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, com dedicação exclusiva e percebendo salário de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo único – As contratações de que trata este artigo deverão ser feitas através de contrato administrativo pela Superintendência de Recursos Humanos e Pagamentos - SRHP ou celebração de convênios com entidades públicas ou privadas e especialmente com Fundações, ONG’s e outros e, nesse caso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos encargos sociais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros  a partir de 1º de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim,  04 de abril de 2003.

 

       JATHIR GOMES MOREIRA

     Prefeito Municipal em Exercício