LEI N° 5.436, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU A ENTIDADES SOCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis pertencentes a Entidades Culturais, Recreativas e Esportivas, sem fins lucrativos, regularmente sediados neste Município.

 

Parágrafo Único. Para obtenção do benefício, é necessário que a Diretoria e / ou Associados da entidade não tenham nenhum tipo de remuneração .

 

Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei poderá ser obtida mediante requerimento da parte, instruído com cópia autenticada dos atos constitutivos, prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal e Alvará de Licença para funcionamento neste Município.

 

Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei poderá ser obtida mediante requerimento da parte, instruído com cópia autenticada dos atos constitutivos e comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário do Município. (Redação dada pela Lei nº 7916/2021)

 

Art. 3º A concessão do benefício poderá ter efeito retroativo, abrangendo todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles que se encontram em Cobrança Judicial.

 

Art. 3º-A Para fazer jus aos benefícios previstos nos artigos 2º e 3º desta lei os requerentes deverão apresentar projetos de contrapartida social de atividades culturais, desportivas e recreativas, de acordo com regras a serem definidas em Decreto do chefe do Poder Executivo que será expedido em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7916/2021)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 6 de junho de 2003.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.