LEI Nº 5476

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PLANO DIRETOR URBANO DO DISTRITO DE ITAÓCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Plano Diretor Urbano do Distrito de Itaóca.

Art. 2º - A responsabilidade para elaboração do Plano Diretor Urbano, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária própria da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de outubro de 2003.

 

 

    1. THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal