LEI Nº 5476
Revogada pela Lei nº. 5890/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PLANO DIRETOR URBANO DO DISTRITO DE ITAÓCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a instituir o Plano Diretor Urbano do Distrito de Itaóca.
Art. 2º - A responsabilidade para elaboração do
Plano Diretor Urbano, ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 3º - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13
de outubro de 2003.
Prefeito Municipal