LEI
Nº 5479/2003
Revogada pela Lei nº.
5890/2006
ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL
Nº 4172, DE 18/03/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O
Anexo IV da Lei Municipal nº 4172, de 18-03-1996,
na parte que estabelece o Gabarito Máximo para construções, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Anexo IV
Gabarito
(Máximo)
1-
(...)
27- Bairro Waldir Furtado
de Amorim: 08 pavimentos tipo, mais 03 (três) pavimentos de embasamento.
28- ........
29- Bairro Dr. Luis Tinoco
da Fonseca: 08 pavimentos tipo, mais três (03) pavimentos de embasamento.
30- Bairro Coramara: 08 pavimentos tipo, mais 03 (três) pavimentos de
embasamento.
(...)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim(ES), 13 de outubro de 2003.
JUAREZ TAVARES MATA
Presidente