LEI Nº 5479/2003

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 4172, DE 18/03/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - O Anexo IV da Lei Municipal nº 4172, de 18-03-1996, na parte que estabelece o Gabarito Máximo para construções, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo IV

Gabarito (Máximo)

 

1-                           (...)

 

27- Bairro Waldir Furtado de Amorim: 08 pavimentos tipo, mais 03 (três) pavimentos de embasamento.

28- ........

29- Bairro Dr. Luis Tinoco da Fonseca: 08 pavimentos tipo, mais três (03) pavimentos de embasamento.

30- Bairro Coramara: 08 pavimentos tipo, mais 03 (três) pavimentos de embasamento.

(...)

  

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim(ES),  13 de outubro de 2003.

 

 

JUAREZ TAVARES MATA

Presidente