LEI Nº 5503

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso I, Art. 86, da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, alteradas pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 5.500, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a redação seguinte:

 

Art. 86 -.............................................................................................

I - .......................................................................................................

a)     alíquota de 2%: subitens 9.02, 9.03, 10.01 a 10.10 e 17.12 da lista de serviços.

b)     alíquota de 3%: subitens 3.02 a 3.05, 8.01, 8.02, 12.01 a 12.17, 14.04 e 14.05 da lista de serviços.

..............................................................................................................

 

Art. 2º - O Art. 89 da Lei Municipal nº 5.394/02 passa a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 89 – O ISSQN devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez), do mês imediatamente posterior ao de sua competência.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2003.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício