ALTERA A REDAÇÃO
DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíneas
“a” e “b” do inciso I, Art. 86, da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de
2002, alteradas pelo Art. 1º da Lei Municipal
nº 5.500, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a redação
seguinte:
“Art. 86
-.............................................................................................
I -
.......................................................................................................
a) alíquota de 2%:
subitens 9.02, 9.03,
b) alíquota de 3%:
subitens
..............................................................................................................
Art. 2º - O Art.
89 da Lei Municipal nº 5.394/02 passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 89 – O ISSQN devidamente calculado, deverá
ser recolhido até o dia 10 (dez), do mês imediatamente posterior ao de sua
competência.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício