LEI N° 5514

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA e  PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2004, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 102.193.000,00 (cento e dois milhões, cento e noventa e três mil reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 11.855.000,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), totalizando a importância de R$ 114.048.000,00 (cento e quatorze milhões, quarenta e oito mil reais).

 

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

 

                        I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                       R$   102.193.000,00

 

                              1 – Receitas Correntes                                               R$   84.382.000,00

 

11- Receita Tributária                                              R$  15.788.000,00

12- Receita de Contribuições                                    R$    2.900.000,00

13- Receita Patrimonial                                            R$       814.000,00

16- Receita de Serviços                                            R$       275.000,00

17- Transferências Correntes                                    R$  61.219.000,00

19- Outras Receitas Correntes                                  R$    3.386.000,00

 

     

 

                  2 – Receitas de Capital                                              R$ 17.811.000,00

 

21 - Operações de Crédito                                        R$   6.500.000,00

22 - Alienação de Bens                                            R$        10.000,00

24 - Transferências de Capital                                  R$  11.300.000,00

25 - Outras Receitas de Capital                                R$           1.000,00

 

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                           R$    11.855.000,00   

 


Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA    R$      938.000,00          

 

1 – Receitas Correntes                  R$   877.500,00

2 – Receitas de Capital                        R$      60.500,00

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI        R$   10.917.000,00   

 

1 – Receitas Correntes                      R$  10.905.000,00

2 -  Receitas de Capital                     R$          12.000,00

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               R$ 102.193.000,00

 


01 - Legislativa                                             R$    4.157.000,00  

04 - Administração                                        R$  23.012.674,00

06 - Segurança Pública                                   R$       851.012,00

08 - Assistência Social                                   R$    3.032.255,00

09 - Previdência Social                                   R$    1.204.220,00

10 - Saúde                                                   R$  17.986.825,00

11 - Trabalho                                                R$       583.888,00

12 - Educação                                               R$  22.458.240,00

13 - Cultura                                                  R$       507.050,00

14 – Direitos da Cidadania                              R$       120.930,00

15 – Urbanismo                                             R$  16.187.123,00

16 -  Habitação                                             R$    2.393.282,00

18 – Gestão Ambiental                                   R$       605.886,00

19 – Ciência e Tecnologia                               R$       304.646,00 

20 – Agricultura                                             R$    1.387.593,00

22 – Indústria                                               R$       788.820,00

23 – Comércio e Serviços                                R$         50.000,00

26 – Transporte                                             R$       163.440,00

27 – Desporto e Lazer                                    R$    2.596.116,00

28 – Encargos Especiais                                 R$    3.202.000,00    

99 – Reserva de Contingência                         R$       600.000,00

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                           R$   11.855.000,00  

                                                                

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA     R$      938.000,00         

                                          

04 – Administração                                                              R$  938.000,00 

 

Instituto de Previdência  e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI               R$  10.917.000,00

 

09 – Previdência Social                                   R$  3.675.600,00 

99 – Reserva de Contingência                         R$  7.241.400,00

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos  próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                                   R$ 100.000,00       

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2004, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no art. 34 da Lei nº 5.471, de 30 de setembro de 2003, preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder Legislativo;

     

II – Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;

 

III – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5.471, de 30 de setembro de 2003;

 

IV -  Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, para prestação de serviços hospitalares complementares ao atendimento da Rede Básica de Saúde do Município ou outros que por sua natureza sejam considerados essenciais para a saúde da população;

 

V - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VI – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do  Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VII – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infraestrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a)                                             construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

b)                                             construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

 

c)                                              construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

d)                                             parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, inclusive o Instituto do Coração “Dr. Elias Antonio”, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, consequentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafe;

e)                                             construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Rural, inclusive as vicinais;

f)                                               implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Ação Social e da Criança, Adolescente e Juventude e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g)                                             construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizadas na segurança do cidadão, visando um melhor atendimento e  tranqüilidade no seu cotidiano;

h)                                             manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade.            

 

VIII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados no inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão. 

 

IX – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2004, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

X - Firmar convênio com a Fundação Educacional do Vale do Itapemirim – FEVIT, visando a criação da Faculdade de Petróleo e Engenharia de Minas, bem como a ampliação da oferta de cursos nas unidades educacionais já pertencentes à FEVIT;

 

XI – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores;

 

XII – Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

XIII – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

XIV -  Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 5.471, de 30 de setembro de 2003;

 

XV – Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, respeitado o disposto no Artigo 28, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 5.471, de 30 de setembro de 2003.

 

Art. 6º - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2003.

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal  em Exercício

 

LEI Nº 5514/2003 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2004

 

Anexo I – Metas Fiscais

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I  da Lei Complementar nº 101

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

A - RESULTADO PRIMÁRIO                                                                                                        R$ 1,00

RECEITAS FISCAIS

 

VALOR

Receitas Correntes

Receitas de Capital

96.164.500

17.883.500

Subtotal

114.048.000,00

( - ) Deduções

       Operações de Créditos

       Rend. De Aplic. Financeira 

 

6.500.000

1.169.000

Subtotal

7.669.000

Total das Receitas Fiscais (1)

106.379.000

DESPESAS FISCAIS

 

VALOR

Despesas Correntes

(-) Juros e Encargos da Dívida

69.631.787

469.200

Subtotal

69.162.587

Despesas de Capital

( - ) Deduções

       Amortização e Encargos da Dívida Interna

36.574.813

 

3.627.586

Subtotal

32.947.227

Total de Despesa Fiscais (2)

102.109.814

Resultado Primário (1 - 2)

4.269.186

 

 

B- RESULTADO NOMINAL                                                                                            R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2003

2004

Resultado Nominal

I – Dívida Consolidada

38.832

43.802

4.970

     (-) Disponibilidade de Caixa

569

569

0

     (-) Aplicações Financeiras

13.175

14.175

1.000

     (-) Outros Ativos Financeiros

0

0

0

     (+) Restos a Pagar Processados

1.624

0

1.624

II – Dívida Consolidada Líquida

26.712

29.058

2.346

III – Receita de Privatizações

0

0

0

IV – Dívida Fiscal Líquida

26.712

29.058

2.346

 

 

 

LEI Nº 5514/2003 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2004

 

 

Anexo II – Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II  da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITAS

R$ 1,00

Nº. LEI

IPTU

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS PUBLICOS

MULTAS/ JUROS

TOTAIS

4818/1999

100.000

-

-

-

-

100.000

4960/2000

80.000

-

-

-

-

80.000

4970/2000

30.000

80.000

10.000

-

-

120.000

4983/2000

50.000

70.000

-

-

-

120.000

5005/2000

10.000

10.000

5.000

-

-

25.000

5042/2000

-

10.000

-

-

-

10.000

5170/2001

20.000

50.000

30.000

-

-

100.000

5265/2001

70.000

-

-

-

70.000

140.000

5266/2001

30.000

-

-

-

10.000

40.000

5320/2002

-

-

-

10.000

-

10.000

5345/2002

200.000

20.000

-

-

20.000

240.000

5394/2002

740.000

50.000

-

-

-

790.000

5403/2003

-

30.000

-

-

-

30.000

5408/2003

-

-

-

-

250.000

250.000

5410/2003

-

240.000

-

-

-

240.000

5436/2003

55.000

-

-

-

-

55.000

5446/2003

90.000

-

-

10.000

-

100.000

TOTAL

1.475.000

560.000

45.000

20.000

350.000

2.450.000