LEI Nº 5521

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.891, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA  e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentando o inciso IV ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.891, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 3º - ................................................................................................

  ............................................................................................................

 

  IV – extinção do processo.”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2003

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício