ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.891, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
acrescentando o inciso IV ao artigo 3º da Lei
Municipal nº 4.891, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo
administrativo disciplinar na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
que passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 3º -
................................................................................................
............................................................................................................
IV – extinção do processo.”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício