LEI Nº 5606
Revogada pela Lei nº 5886/2006 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso
das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. Art.
1º -
O artigo 1º da Lei Municipal n° 3.870, de 24 de novembro
de 1993, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 4562, de 29 de maio de 1998, com fulcro no § 2º da Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Resolução nº 333, de 04 de novembro de
2003, do Conselho Nacional de Saúde, e com base em decisão da plenária do
Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a redação seguinte: “Art. 1º – O
Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 24
(vinte e quatro) membros representantes de órgãos/entidades do Poder Público,
dos Prestadores de Serviço, dos Profissionais de Saúde e de Usuários do SUS,
de forma paritária, legalmente instituídos no
território municipal e em pleno funcionamento.
Parágrafo único – A
paridade de que trata o “caput” deste artigo obedecerá o
seguinte critério:
1.
03 representantes do Poder Público;
2.
03 representantes
de prestadores de serviços na área de saúde;
3.
06 representantes de trabalhadores na
área de saúde;
4.
12
representantes de usuários.”
Artigo alterado pela Lei nº 5726/2005 Art.
2º -
Nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.870/93, com
a nova redação dada pela presente Lei, obedecida a paridade, e, ainda, em
conformidade com a decisão da plenária, o Conselho Municipal de Saúde passa,
a partir de 30 de junho de I
– DA REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO 1.
Secretaria Municipal de Saúde; 2.
Secretaria Municipal de Ação Social; 3.
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim; II - DA REPRESENTAÇÃO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS: 4.
Santa
Casa de Misericórdia, com membro titular, e Clínica Santa Isabel, com
membro suplente; 5.
Hospital Evangélico, com membro titular, e Hospital Infantil “Francisco
de Assis”, com membro suplente. III
– DA REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES DE SAÚDE: 1.
Sindicato
dos Médicos do Estado do Espírito Santo – Seccional Sul; 2.
Associação
de Farmacêuticos do Sul do
Espírito Santo; 3.
Conselho Regional de Enfermagem - Seccional
Sul; 4.
Associação
Brasileira de Odontologia – Seccional Sul; e) Conselho
Regional de Medicina - Seccional Sul. IV
– DA REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE: 1.
Associação de Bairros -
02 representantes; 2.
Associação
de Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo; 3.
Pastoral da Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim; 4.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 5.
Instituição de Amparo e Proteção ao Idoso; 6.
Associação dos Renais Crônicos e Transplantados
de Cachoeiro de Itapemirim; 7.
Associação Sul Capixaba de Pessoas com
Deficiências; 8.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE; 9.
Clubes
de Serviços – Rotary Clube
Cachoeiro Oeste e Lions Clube Frade e Freira. Art.
3º - Ficam
homologados os membros representantes das instituições/entidades de que trata
o artigo anterior, indicados na plenária do Conselho Municipal de Saúde e
nomeados pelo Decreto nº 15.095, de 01 de julho de 2004. Art.
4º -
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 15 de julho
de 2004 THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO Prefeito
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