LEI Nº 5606

Revogada pela Lei nº 5886/2006

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n° 3.870, de 24 de novembro de 1993, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 4562, de 29 de maio de 1998, com fulcro no § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, e com base em decisão da plenária do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 24 (vinte e quatro) membros representantes de órgãos/entidades do Poder Público, dos Prestadores de Serviço, dos Profissionais de Saúde e de Usuários do SUS, de forma paritária, legalmente instituídos no território municipal e em pleno funcionamento.

 

Parágrafo único – A paridade de que trata o “caput” deste artigo obedecerá o seguinte critério:

 

1.                03 representantes do Poder Público;

2.                03 representantes de prestadores de serviços na área de saúde;

3.                06 representantes de trabalhadores na área de saúde;

4.                12 representantes de usuários.”

Artigo alterado pela Lei nº 5726/2005

 

Art. 2º - Nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.870/93, com a nova redação dada pela presente Lei, obedecida a paridade, e, ainda, em conformidade com a decisão da plenária, o Conselho Municipal de Saúde passa, a partir de 30 de junho de 2004, a ter a composição seguinte:

 

 

I – DA REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO

 

1.                  Secretaria Municipal de Saúde;

2.                  Secretaria Municipal de Ação Social;

3.                  Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

 

 

II - DA  REPRESENTAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:

 

4.                   Santa Casa de Misericórdia, com membro titular, e Clínica Santa Isabel, com membro suplente;

5.                   Hospital Evangélico, com membro titular, e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, com membro suplente.

 

 

III – DA REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES DE SAÚDE:

 

1.                  Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo – Seccional Sul;

2.                  Associação de Farmacêuticos do Sul do Espírito Santo;

3.                  Conselho Regional de Enfermagem - Seccional Sul;

4.                  Associação Brasileira de Odontologia – Seccional Sul;

e) Conselho Regional de Medicina - Seccional Sul.

 

 

IV – DA REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE:

 

1.                  Associação de Bairros  -  02 representantes;

2.                  Associação de Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo;

3.                   Pastoral da Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;

4.                  Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

5.                  Instituição de Amparo e Proteção ao Idoso;

6.                  Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Cachoeiro de Itapemirim;

7.                  Associação Sul Capixaba de Pessoas com Deficiências;

8.                  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

9.                  Clubes de Serviços – Rotary Clube Cachoeiro Oeste e Lions Clube Frade e Freira.

 

Art. 3º - Ficam homologados os membros representantes das instituições/entidades de que trata o artigo anterior, indicados na plenária do Conselho Municipal de Saúde e nomeados pelo Decreto nº 15.095, de 01 de julho de 2004.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de julho de 2004

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal