LEI
Nº 5621
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE A Câmara
Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art.
1º - O subsídio dos
vereadores para viger na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005,
é fixado em R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta
reais). § 1º - Ao Presidente da Câmara será pago,
mensalmente, verba indenizatória fixada em 1.431,00 (hum mil, quatrocentos e
trinta e um reais), a qual não ficará sujeita à prestação de contas. § 2º - O total do subsídio dos Vereadores
não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 29-A, da
Constituição Federal. § 3º - Os subsídios dos Vereadores serão
reajustados na forma do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º - Será descontado 1/30 (um trinta avos)
do subsídio do Vereador, por cada ausência, sem justificativa prévia, nas
sessões realizadas pela Câmara Municipal. Art. 3º - Será pago ao Vereador
participante de Sessão extraordinária convocada em período de recesso
parlamentar, a parcela indenizatória no valor de 1.192,50 (hum mil, cento e
noventa e dois reais e cinqüenta centavos) Parágrafo
único – O pagamento pela sessão
legislativa extraordinária está condicionado ao efetivo comparecimento do
vereador, não sendo possível, mesmo mediante a apresentação de atestado
médico, justificar a ausência para fins de recebimento da parcela
indenizatória. Artigo e Parágrafo revogados pela Lei nº 5834/2006 Art. 4º - O
suplente de Vereador empossado receberá, a partir da posse, idêntico subsídio
a que tiver direito o vereador detentor do mandato.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal
colocará em seu orçamento recursos próprios para a execução desta lei, que
poderão ser suplementados, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de
setembro de 2004 THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO Prefeito Municipal |