LEI Nº­­­­­­­­­­ 5621

 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O subsídio dos vereadores para viger na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado em R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais).

 

§ 1º - Ao Presidente da Câmara será pago, mensalmente, verba indenizatória fixada em 1.431,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e um reais), a qual não ficará sujeita à prestação de contas.

 

§ 2º - O total do subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 29-A, da Constituição Federal.

 

§ 3º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados na forma do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º - Será descontado 1/30 (um trinta avos) do subsídio do Vereador, por cada ausência, sem justificativa prévia, nas sessões realizadas pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Será pago ao Vereador participante de Sessão extraordinária convocada em período de recesso parlamentar, a parcela indenizatória no valor de 1.192,50 (hum mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos)

 

Parágrafo único – O pagamento pela sessão legislativa extraordinária está condicionado ao efetivo comparecimento do vereador, não sendo possível, mesmo mediante a apresentação de atestado médico, justificar a ausência para fins de recebimento da parcela indenizatória.

Artigo e Parágrafo revogados pela Lei nº 5834/2006

Art. 4º - O suplente de Vereador empossado receberá, a partir da posse, idêntico subsídio a que tiver direito o vereador detentor do mandato.

 

Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal colocará em seu orçamento recursos próprios para a execução desta lei, que poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de setembro de 2004

                                                    

 

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal