LEI Nº 5834 REVOGA
O ART. 3º DA LEI 5.621, DE 27/09/2004. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º e parágrafo da
Lei 5.621, de 27/09/2004. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos imediatos. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
maio de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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