LEI Nº 5834

 

 

 

REVOGA O ART. 3º DA LEI 5.621, DE 27/09/2004.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

                                                                 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º e parágrafo da Lei 5.621, de 27/09/2004.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal