LEI Nº 5625
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4955, DE 18 DE JANEIRO DE
2000.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
O parágrafo
único do art. 3º da Lei Municipal nº 4955, de 18 de janeiro de 2000, passa
a viger com a redação seguinte:
“Art. 3º
- ....................................................................................
Parágrafo
único – O atual prédio onde está
instalada a Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim deverá abrigar o
Escritório Modelo e os Juizados Especiais Adjuntos: cível, criminal e de
família, quando a instituição de ensino de nível superior se transferir para
sua nova sede na localidade de Morro Grande.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de 2004
Prefeito Municipal em Exercício