LEI Nº 5625

 

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4955, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 4955, de 18 de janeiro de 2000, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 3º - ....................................................................................

 

Parágrafo único – O atual prédio onde está instalada a Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim deverá abrigar o Escritório Modelo e os Juizados Especiais Adjuntos: cível, criminal e de família, quando a instituição de ensino de nível superior se transferir para sua nova sede na localidade de Morro Grande.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de 2004

 

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício