LEI Nº 5693 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTUITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “ESCOLINHA DE FUTEBOL ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA ATLETA DE CRISTO FUTEBOL CLUBE”, com inscrição no CNPJ sob o
número 05.779.694/0001-20, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a
transferência de recursos financeiros a título de subvenção social. Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais),
incluindo na Unidade Orçamentária –
01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 31, Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício. Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no
exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder a suplementação de recursos, e a abertura de crédito
especial. Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de abril de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |