LEI Nº 5698 Revogada pela Lei nº 5777/2005 DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO
NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA ENTIDADE
COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a entidade “MITRA
DIOCESANA”, com inscrição no CNPJ sob o número 27.071.950/0001-63, até o
limite máximo estabelecido nesta Lei, no valor de R$ 83.600,00 (oitenta e
três mil e seiscentos reais), para a transferência de recursos financeiros a
título de subvenção social. Art.
2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior desta Lei, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da
Secretaria Municipal de Ação Social, no exercício de 2005, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos. Artigo
alterado pela Lei nº 5702/2005 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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