LEI Nº 5698

 

Revogada pela Lei nº 5777/2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a entidade “MITRA DIOCESANA”, com inscrição no CNPJ sob o número 27.071.950/0001-63, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, no valor de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), para a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Ação Social, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

Artigo alterado pela Lei nº 5702/2005

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim,  04 de maio de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal