LEI Nº 5777 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “SÃO JOÃO
BATISTA”, com inscrição no CNPJ sob nº 27.070.986/0001-22, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor
de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no
exercício 2005, na Secretaria Municipal de Ação Social, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei
nº 5.698, de 04 de maio de 2005. Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de outubro de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |