LEI Nº 5702

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.698, DE 04 DE MAIO DE 2005.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 2º da Lei nº 5.698, de 04 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Ação Social, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2005

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal