LEI Nº 5715 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
“FEDERAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE JUDÔ”,
com inscrição no CNPJ sob o número 31.729.262/0001-15, até o limite máximo
estabelecido nesta Lei, para transferência de recursos financeiros a título
de subvenção social. Artigo
alterado pela Lei nº 5733/2005 Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), incluindo na Unidade
Orçamentária – 01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43
29, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente
exercício. Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura no exercício de 2005, devendo o Chefe do Executivo, caso necessária a
suplementação de recursos e abertura de crédito especial, submeter novo
projeto à apreciação do Legislativo Municipal. Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de junho de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |