LEI Nº 5715

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “FEDERAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE JUDÔ”, com inscrição no CNPJ sob o número 31.729.262/0001-15, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social.

Artigo alterado pela Lei nº 5733/2005

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária – 01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 29, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no exercício de 2005, devendo o Chefe do Executivo, caso necessária a suplementação de recursos e abertura de crédito especial, submeter novo projeto à apreciação do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal