LEI Nº 5733

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.715, DE 13 DE JUNHO DE 2005.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 1º da Lei nº 5.715, de 13 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “FEDERAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE JUDÔ”, com inscrição no CNPJ sob o número 31.729.262/0001-15, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal