LEI Nº 5733 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº
5.715, DE 13 DE JUNHO DE 2005. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo
1º da Lei nº 5.715, de 13 de junho de 2005, passa a ter a seguinte
redação: “Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “FEDERAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE JUDÔ”,
com inscrição no CNPJ sob o número 31.729.262/0001-15, até o limite máximo
estabelecido nesta Lei, para transferência de recursos financeiros a título
de subvenção social”. Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de
julho de 2005 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |