LEI
Nº 5725 Revogada pela Lei nº
5972/2007 Regulamentada pelo
Decreto nº 15.836/2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPACI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do IPACI – Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, o seguintes cargos de provimento em comissão: I – Presidente Executivo; II – Assessor Técnico Administrativo Financeiro – CC2; III – Assessor Técnico de Contabilidade – CC2; IV – Diretor do Departamento Administrativo; 1.
Chefe da Divisão de Provimento de
Pessoal 2.
Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares V – Diretor do Departamento de Benefícios; 1.
Chefe da Divisão de Serviço Social 2.
Chefe da Divisão de Previdência 3.
Chefe da Divisão de Assistência VI – Diretor do Departamento Financeiro; 1.
Chefe da Divisão de Contabilidade 2.
Chefe de Divisão de Tesouraria Art. 2º - O Presidente
Executivo do IPACI será nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo o cargo de inteira confiança deste, com padrão equivalente
ao do Secretário Municipal e os vencimentos e as remunerações dos demais
servidores do IPACI serão correspondentes aos dos mesmos cargos da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficando vedado qualquer benefício não
concedido aos servidores do Executivo. Art. 3º - Enquanto o IPACI
não instituir o seu quadro próprio de pessoal o Município cederá ao Instituto
servidores de seu quadro. Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua
publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal |