LEI Nº 5725

 

Revogada pela Lei nº 5972/2007

Regulamentada pelo Decreto nº 15.836/2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do IPACI – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I – Presidente Executivo;

 

II – Assessor Técnico Administrativo Financeiro – CC2;

 

III – Assessor Técnico de Contabilidade – CC2;

 

IV – Diretor do Departamento Administrativo;

 

1.            Chefe da Divisão de Provimento de Pessoal

2.            Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares

 

V – Diretor do Departamento de Benefícios;

 

1.            Chefe da Divisão de Serviço Social

2.            Chefe da Divisão de Previdência

3.            Chefe da Divisão de Assistência

 

VI – Diretor do Departamento Financeiro;

 

1.            Chefe da Divisão de Contabilidade

2.            Chefe de Divisão de Tesouraria

 

Art. 2º  - O Presidente Executivo do IPACI será nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o cargo de inteira confiança deste, com padrão equivalente ao do Secretário Municipal e os vencimentos e as remunerações dos demais servidores do IPACI serão correspondentes aos dos mesmos cargos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficando vedado qualquer benefício não concedido aos servidores do Executivo.

 

Art. 3º - Enquanto o IPACI não instituir o seu quadro próprio de pessoal o Município cederá ao Instituto servidores de seu quadro.

 

Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal