LEI Nº 5730 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº
5.717, DE 21 DE JUNHO DE 2005. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1°
- O Artigo 3º da Lei nº 5.717, de 21 de junho de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de 2005, devendo o Chefe do Poder
Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de
recursos e à abertura de créditos especiais, caso necessário.” Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de
julho de 2005 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal |