LEI Nº 5730

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.717, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 3º da Lei nº 5.717, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de 2005, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, caso necessário.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal