LEI Nº 5717 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS DE
FUTEBOL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO”, com
inscrição no CNPJ sob o número 04.907.969/0001-00, até o limite máximo
estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a
título de subvenção social. Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 3.000,00 (três mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária - 01.,
Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 31, Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício. Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º
desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura, no exercício de 2005, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao
Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura
de créditos especiais, caso necessário. Artigo
alterado pela Lei nº 5730/2005 Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de junho de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |