LEI Nº 5862

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 2° - Altera o artigo 3º e seu inciso I, da Lei Municipal nº 5.806, de 29 de dezembro de 2005, que de acordo com as alterações na estrutura básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim postadas na Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído de 10 (dez) membros, de acordo com a paridade que se segue:

 

I – Do Poder Público Municipal:

 

1.      Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;

2.      Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

3.      Representante da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

4.      Representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;

5.      Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal