LEI Nº 5806 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.357,
DE 26 DE AGOSTO DE 1997, RELATIVAMENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1º, o inciso
I do artigo 3º e o artigo 13 da Lei nº 4.357,
de 26 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O
Conselho Municipal de Assistência Social – COMASCI, criado pela Lei nº 3822,
de 15 de julho de 1993, é órgão deliberativo, de caráter permanente,
composição paritária, vinculado administrativamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.” ........................................................................................................................... “Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído de 10
(dez) membros, de acordo com a paridade que se segue: I – Do Poder Público Municipal: 1. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –
SEMDES; 2. Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; 3. Representante da Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos – SEMASI; 4. Representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA; 5. Representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEMDEC.” Artigo alterado pela Lei nº 5862/2006 ........................................................................................................................... “Art. 13 – Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar o Conselho Municipal de Assistência Social
de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI, através da Secretaria Municipal e Desenvolvimento
Social – SEMDES, de instalações necessárias ao seu funcionamento, bem como
colocar à sua disposição servidores e materiais necessários para o pleno
êxito de suas atividades.” Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 2005 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |