LEI Nº 5806

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.357, DE 26 DE AGOSTO DE 1997, RELATIVAMENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 1º, o inciso I do artigo 3º e o artigo 13 da Lei nº 4.357, de 26 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASCI, criado pela Lei nº 3822, de 15 de julho de 1993, é órgão deliberativo, de caráter permanente, composição paritária, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.”

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Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído de 10 (dez) membros, de acordo com a paridade que se segue:

 

I – Do Poder Público Municipal:

 

1.      Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;

2.      Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

3.      Representante da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

4.      Representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;

5.      Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC.

Artigo alterado pela Lei nº 5862/2006

 

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“Art. 13 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar o Conselho Municipal de  Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim – COMASCI, através da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social – SEMDES, de instalações necessárias ao seu funcionamento, bem como colocar à sua disposição servidores e materiais necessários para o pleno êxito de suas atividades.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2005

 

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal