LEI Nº 5743

 

Revogada pela Lei nº 5756/2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “`SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MENINAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”, com inscrição no CNPJ sob o número 27.123.678/0001-18, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 3.000,00 (três mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária - 01., Projeto/Atividade – 08.243.0005.2.032, Despesa – 33 50 43 10, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no exercício de 2005, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, caso necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal