REVOGADA PELA LEI Nº 7053/2014.

 

LEI Nº 5773, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 5174, DE 25 DE MAIO DE 2001, RELATIVAMENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 3º, Incisos I e II da Lei

 nº 5174, de 25 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O CONSEMCA, composto por 20 (vinte) Conselheiros, assegurada a participação popular paritária, terá um representante de cada uma das seguintes entidades:

I  -  de representação popular:

1. Conselho de Pastores Evangélicos de Cachoeiro de Itapemirim – CONPEC;

2. Diocese de Cachoeiro de Itapemirim;

3. Loja Maçônica;

4. Rotary Clube;

5. Lions Clube;

6. Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

7. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção Cachoeiro de Itapemirim – ES;

8. Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim;

9. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e

10. Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA.

II – de órgãos do Poder Público Municipal:

1 . Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

2. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

3 . Secretaria Municipal de Educação;

4. Secretaria Municipal de Saúde;

5 . Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

6. Secretaria Municipal da Fazenda;

7. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura;

8. Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

10. Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - Os §§ 1º e 7º do artigo 3º da Lei 5174, de 25 de maio de 2001, passam a vigorar  com a seguinte redação:

“§ 1º - Os Conselheiros Tutelares e suplentes da área governamental serão escolhidos pelos Secretários Municipais e nomeados pelo Poder Executivo Municipal e os representantes da área não governamental serão escolhidos em Foro próprio das entidades e posteriormente nomeados pelo Poder Executivo Municipal.”

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“§ 7º - Os atos do CONSEMCA são de domínio público e serão divulgados pela Secretaria de Comunicação do Município.”

Art. 3º - O artigo 5º da Lei 5174, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente serão escolhidos por maioria simples dos votos, em eleição interna, sendo o Vice-Presidente o substituto regimental do Presidente, em suas ausências ou impedimentos legais.”

Art. 4º - O artigo 6º da Lei 5174, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará apoio material, técnico e administrativo ao CONSEMCA.

Parágrafo Único – O Fundo da Infância e Adolescente custeará as despesas de participação dos conselheiros da área não governamental, em seminários e treinamentos relativos à criança e adolescente.

Art. 5º - O artigo 7º da Lei 5174, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - O CONSEMCA, por intermédio de seu presidente, poderá requerer à Administração Pública Municipal servidores vinculados aos órgãos municipais que o compõem com o fim de alcançar os objetivos a ele atribuídos.”

Art. 6º - O inciso XXI do artigo 9º da Lei 5174, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXI – Cadastrar e apoiar todos os programas e projetos federais, estaduais e municipais de atendimento, amparo e defesa da criança e do adolescente;”

Art. 7º - As atribuições anteriormente conferidas à extinta Secretaria Municipal da Criança e Adolescente - SEMCA passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário da pasta.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5277, de 20 de dezembro de 2001.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de setembro de 2005.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim