LEI Nº 5777

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “SÃO JOÃO BATISTA”, com inscrição no CNPJ sob nº 27.070.986/0001-22, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 5.698, de 04 de maio de 2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal