LEI Nº 5788 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 5270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo
4º e seus parágrafos 1º , 3º e 4º da Lei
Municipal nº 5270, de 14 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 4º – Integram o CMDRS: 1.
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 2.
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 3.
Representante da Secretaria Municipal de Educação; 4.
Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 5.
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo; 6.
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 7.
Representante do INCAPER; 8.
Representante do IDAF; 9.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 10.
Representante do Sindicato Rural; 11.
10(dez) representantes dos agricultores familiares. § 1º - Cada representação estabelecida no inciso XI deste
artigo, para os Agricultores Familiares, será indicada pela Associação de
Produtores de cada Distrito, Cooperativa Agropecuária ou Federação dos
Produtores Rurais, e exercerão seu mandato no referido Conselho em nome dos
agricultores familiares do município. §2º - .......................................................................................... § 3º - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural caberá
a Presidência do CMDRS e o cargo de Secretário Executivo do Conselho competirá
ao representante do INCAPER exercê-lo. § 4º - Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos
membros no Conselho, obedecida a paridade e que sejam representações atuantes
na política de desenvolvimento rural do Município. .................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
novembro de 2005 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |