LEI Nº 5788

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 4º e seus parágrafos , e 4º da Lei Municipal nº 5270, de 14 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 4º – Integram o CMDRS:

 

1.                  Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

2.                  Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

3.                  Representante da Secretaria Municipal de Educação;

4.                  Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

5.                  Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

6.                  Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

7.                  Representante do INCAPER;

8.                  Representante do IDAF;

9.                  Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

10.              Representante do Sindicato Rural;

11.              10(dez) representantes dos agricultores familiares.

 

§ 1º - Cada representação estabelecida no inciso XI deste artigo, para os Agricultores Familiares, será indicada pela Associação de Produtores de cada Distrito, Cooperativa Agropecuária ou Federação dos Produtores Rurais, e exercerão seu mandato no referido Conselho em nome dos agricultores familiares do município.

 

§2º - ..........................................................................................

 

§ 3º - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural caberá a Presidência do CMDRS e o cargo de Secretário Executivo do Conselho competirá ao representante do INCAPER exercê-lo.

 

§ 4º - Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho, obedecida a paridade e que sejam representações atuantes na política de desenvolvimento rural do Município.

 

.................................................................................................

 

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal