LEI Nº 5814

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ADESE – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, VISANDO À COOPERAÇÃO E APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ADESE – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Sul do Estado do Espírito Santo, com inscrição no CNPJ sob o número 04.825.142/0001-49 e Registro OSCIP 08.001.004.224/2002-62, para a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a título de contribuição a entidades privadas sem fins lucrativos visando à cooperação e apoio na elaboração de projetos diversos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo como meta o desenvolvimento sustentável local e regional.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, ainda, se necessário, além do Convênio de que trata o “caput” deste artigo, firmar termos de parcerias, de acordo, de cessão, de cooperação técnica e administrativa ou qualquer outro instrumento legal, com vistas às execuções das atividades para a elaboração de projetos diversos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2006, na Unidade Orçamentária 11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao Programa de Trabalho 19.573.0044.1.481 – Apoio a Entidades Específicas, na Natureza de Despesa 3.3.50.41.12 – Contribuição a Adese.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de 2006

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal