LEI Nº 5814 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ADESE – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SUL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO,
VISANDO À COOPERAÇÃO E APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ADESE –
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Sul do Estado do Espírito Santo,
com inscrição no CNPJ sob o número 04.825.142/0001-49 e Registro OSCIP
08.001.004.224/2002-62, para a transferência de recursos financeiros no valor
de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a título de contribuição a
entidades privadas sem fins lucrativos visando à cooperação e apoio na
elaboração de projetos diversos de interesse do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, tendo como meta o desenvolvimento sustentável local e regional. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, ainda, se necessário, além do
Convênio de que trata o “caput” deste artigo, firmar termos de parcerias, de
acordo, de cessão, de cooperação técnica e administrativa ou qualquer outro
instrumento legal, com vistas às execuções das atividades para a elaboração
de projetos diversos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa de
Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2006, na Unidade Orçamentária
11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao Programa de
Trabalho 19.573.0044.1.481 – Apoio a Entidades Específicas, na Natureza de
Despesa 3.3.50.41.12 – Contribuição a Adese. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de janeiro de 2006 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |