LEI N° 5808

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2006, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 18.343.000,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), totalizando a importância de R$ 148.343.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                            I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                       R$  130.000.000,00

 

                                  1 – Receitas Correntes                                               R$  118.969.500,00

 

11- Receita Tributária                                                              R$  17.488.725,00

12- Receita de Contribuições                                                    R$    4.035.700,00

13- Receita Patrimonial                                                            R$    1.519.660,00

16- Receita de Serviços                                                           R$       752.660,00

17- Transferências Correntes                                                    R$  92.471.279,00

19- Outras Receitas Correntes                                                  R$    2.701.476,00

 

     

                  2 – Receitas de Capital                                              R$     11.030.500,00

 

21 - Operações de Crédito                                                        R$   6.000.000,00

22 - Alienação de Bens                                                            R$      300.000,00

24 - Transferências de Capital                                                   R$   4.730.000,00

25 - Outras Receitas de Capital                                                 R$             500,00

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                           R$     18.343.000,00   

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA    R$    1.118.000,00    

 

1 – Receitas Correntes                  R$   1.088.000,00

2 – Receitas de Capital                        R$         30.000,00

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI        R$   17.225.000,00

 

1 – Receitas Correntes                      R$   17.210.000,00

2 - Receitas de Capital                      R$          15.000,00

     

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               R$ 130.000.000,00

 

01 - Legislativa                                                           R$    5.638.000,00    

04 - Administração                                                      R$  25.214.224,00

06 - Segurança Pública                                                 R$       435.000,00

08 - Assistência Social                                                 R$    3.469.800,00

09 - Previdência Social                                                 R$    1.174.900,00

10 - Saúde                                                                 R$  24.558.200,00

11 - Trabalho                                                             R$         78.500,00

12 - Educação                                                            R$  38.818.536,00

13 - Cultura                                                               R$       960.500,00

14 - Direitos da Cidadania                                             R$         84.200,00

15 - Urbanismo                                                           R$  12.871.700,00

16 - Habitação                                                            R$              500,00

17 - Saneamento                                                        R$              500,00

18 - Gestão Ambiental                                                  R$       148.200,00

19 - Ciência e Tecnologia                                              R$       814.800,00

20 - Agricultura                                                           R$    1.708.700,00

22 - Indústria                                                             R$       256.400,00

23 - Comércio e Serviços                                              R$       367.200,00

26 - Transporte                                                          R$    5.856.000,00

27 - Desporto e Lazer                                                  R$    1.782.400,00

28 - Encargos Especiais                                                R$    5.241.740,00

99 - Reserva de Contingência                                        R$       520.000,00

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                           R$  18.343.000,00

                                                                            

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA     R$     1.118.000,00       

                                          

04 – Administração                                                                     R$  1.118.000,00

 

Instituto de Previdência  e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI               R$   17.225.000,00

 

09 – Previdência Social                                                 R$    5.865.000,00 

99 – Reserva de Contingência                                        R$   11.360.000,00

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos  próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                                   R$        201.500,00       

 

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

Inciso alterado pela Lei nº 5872/2006

     

II – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5798, de 15 de dezembro de 2005;

III – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente recursos consignados no orçamento para o exercício corrente.

 

IV - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim.

 

V - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infraestrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

 

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d) parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, inclusive o Instituto do Coração “Dr. Elias Antônio”, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, consequentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafes;

 

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as vicinais;

 

f) implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura, Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g) construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizada na segurança do cidadão, visando a um melhor atendimento e tranqüilidade no seu cotidiano;

 

h) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade.

 

VI – Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão.

 

VII – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores.

 

VIII - Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

IX – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

X - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 5798, de 15 de dezembro de 2005;

 

Art. 6º - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 10 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 5808/2005 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2006

 

Anexo I – Metas Fiscais

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I  da Lei Complementar nº 101,

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

Valores Correntes

 

 

 

 R$                    1,00

Descrição

2006

2007

2008

Receita Total

130.000.000

152.074.000

177.896.165

Receita Fiscal Líquida

122.199.760

144.256.369

169.769.900

Despesa Total

            129.377.200

            151.446.200

            177.263.165

Despesa Fiscal Líquida

            123.340.846

            144.380.172

            168.992.594

Estoque da Dívida

              59.420.124

              69.286.260

              82.430.199

Resultado Primário

               (1.141.086)

                 (123.803)

                   777.306

Resultado Nominal

               (5.842.802)

                     34.060

                     34.326

 

 

 

 R$                    1,00

Descrição

2006

2007

2008

Receita Total

126.100.000

147.511.780

172.559.280

Receita Fiscal Líquida

118.533.767

139.928.678

164.676.803

Despesa Total

            125.495.884

            146.902.814

            171.945.270

Despesa Fiscal Líquida

            119.640.620

            140.048.767

            163.922.816

Estoque da Dívida

              52.248.115

              60.923.409

              72.480.874

Resultado Primário

               (1.106.853)

                 (120.089)

                   753.987

Resultado Nominal

               (5.667.518)

                     33.038

                     33.296


LEI Nº 5808/2005 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2006

 

Anexo II – Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II  da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

LEI / ANO

IPTU

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS

MULTAS/

TOTAL

 

 

 

 

PÚBLICOS

JUROS

 

4818/1999

40,000

0

0

0

10,000

50,000

4960/2000

60,000

0

0

0

0

60,000

4970/2000

40,000

90,000

20,000

0

0

150,000

4983/2000

50,000

70,000

0

0

0

120,000

5005/2000

5,000

5,000

5,000

0

0

15,000

5042/2000

0

10,000

0

0

0

10,000

5170/2001

20,000

40,000

20,000

0

0

80,000

5265/2001

40,000

0

0

0

30,000

70,000

5266/2001

8,000

0

0

0

2,000

10,000

5320/2002

0

0

0

5,000

0

5,000

5345/2002

80,000

10,000

0

10,000

20,000

120,000

5394/2003

220,000

80,000

0

0

0

300,000

5403/2003

0

50,000

0

0

0

50,000

5408/2003

0

0

0

0

120,000

120,000

5410/2003

0

300,000

0

0

0

300,000

5436/2003

30,000

0

0

0

0

30,000

5446/2003

15,000

0

0

3,000

2,000

20,000

5492/2003

100,000

0

0

0

0

100,000

5500/2003

0

100,000

0

0

0

100,000

5503/2003

0

100,000

0

0

0

100,000

5516/2003

15,000

0

0

0

15,000

30,000

5519/2003

0

50,000

0

0

0

50,000

5525/2004

40,000

20,000

5,000

5,000

10,000

80,000

5535/2004

400,000

0

0

0

0

400,000

5547/2004

400,000

0

0

0

200,000

600,000

5594/2004

15,000

 

 

15,000

 

30,000

5604/2004

300,000

 

 

50,000

80,000

430,000

5651/2004

0

0

0

 

165,000

165,000

5659/2004

4,000

0

0

0

0

4,000

3467/1991

 

200.000

 

 

 

200,000

Total

 

 

 

 

 

3.799,000