LEI Nº 5872
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DE DISTRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 5.798) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, BEM COMO NA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 5.808) PARA O MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- O artigo 34 da Lei nº
5.798, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 34 – A abertura de Créditos Suplementares
no exercício financeiro de 2006 será de até 50% (cinqüenta por cento) do
valor total do orçamento.” Art. 2º - O inciso I do artigo 5º da Lei nº 5.808, de 30 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º -
...................................................................... I – Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento).” Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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