LEI Nº 5815 Revogada pela Lei nº. 5890/2006 ACRESCENTA DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 4172, DE 18 DE MARÇO
DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O
art. 65 da Lei
Municipal nº 4.172, de 18 de março de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo: “Art.
65 - ........................................................................ ............................................................................................................................... § 8º -
Fica facultado o acréscimo do gabarito para até 12 (doze) pavimentos tipo,
mais 03 (três) pavimentos de embasamento, na Avenida Francisco Lacerda de
Aguiar, Bairro Paraíso, no trecho compreendido entre o atual Posto Senna até
a confluência da Rua Euclides da Cunha, desde que para fins de comércio e
serviços. ..............................................................................................................................” Art. 2° - Ficam alterados, na
forma dos modelos anexados ao presente Projeto de Lei, a tabela de nº 04 e o item 03 - GABARITO (MÁXIMO) do ANEXO
IV, da Lei Municipal n° 4.172, de 18 de março de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
ANEXO IV ZONA DE ATIVIDADE DINÂMICA
- ZAD 01 TABELA 04
OBSERVAÇÕES: I - Fica permitida a ocupação total das laterais dos três
primeiros pavimentos não em subsolo, quando não destinados a unidades
residenciais, após a aplicação do afastamento de frente e as normas de
ventilação e iluminação dos compartimentos. 2 - As edificações destinadas à
edifício garagem, os dois primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser
ocupados por outras atividades de comércio e serviço que não a principal. 3 - No trecho compreendido entre o atual Posto Senna até
a confluência da Rua Euclides da Cunha, situado na Av. Francisco Lacerda de
Aguiar, Bairro Paraíso, fica permitido a utilização
do coeficiente de aproveitamento máximo de 7,0, desde que para fins de
comércio e serviços. 4 - Vide observações da Tabela 01, anexo IV - ZR 01. ANEXO IV Gabarito (Máximo) 01 – (.....) 02 – (.....) 03 – Bairro Paraíso: 04 pavimentos; - Área situada
entre as ruas Pedro Américo, Euclides da Cunha, Paulino Martins dos Santos,
Alípio Emilio da Costa, Quintino Bocaiúva, João Fardim
e Rodrigues Alves: 08 pavimentos tipo + 03 pavimentos de embasamento; - Área situada
entre o atual Posto Senna até a confluência da Rua Euclides da Cunha, na
Avenida Francisco Lacerda de Aguiar: 12 pavimentos tipo + 03 pavimentos de
embasamento; (.....) |