LEI Nº 5818

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara  Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “PERCENDINO SALES” a rua “1”, que se inicia na Avenida “A”, com seu término no final da quadra “D”, sem saída, no Distrito de São Joaquim.

Artigo alterado pela Lei nº 5926/2006

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de janeiro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal