LEI Nº 5822

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara  Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, à Srª. LOURDES PIANISSOLA CARDOSO, portadora do CPF nº 005.303.307-84, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de custear despesas com medicamentos, exames de Raio X, consultas médicas e procedimentos cirúrgicos, para tratamento do filho EDEVAL CARDOSO, portador do CPF nº 022.617.577-43, que se envolveu em um acidente de trânsito no dia 24/12/2005 e, em decorrência desse fato, permanece internado na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim desde a data do fato.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal