LEI Nº 5822 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar, a título de ajuda financeira, à Srª. LOURDES PIANISSOLA CARDOSO, portadora do CPF nº 005.303.307-84, o
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de custear
despesas com medicamentos, exames de Raio X, consultas médicas e
procedimentos cirúrgicos, para tratamento do filho EDEVAL CARDOSO, portador
do CPF nº 022.617.577-43, que se envolveu em um acidente de trânsito no dia
24/12/2005 e, em decorrência desse fato, permanece internado na Santa Casa de
Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim desde a data do fato.
Art. 2º – Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2006, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º
–
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |