LEI Nº 5830 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob nº
27.192.707/0001-01, para transferência de recursos financeiros a título de
subvenção social, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária 09.01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; Programa de Trabalho
08.242.0019.2.234 - Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais; Natureza
de Despesa 3.3.50.43.01.00 - Subvenção à APAE; Unidade Orçamentária 09.02 -
Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - FMASCI;
Programa de Trabalho 08.242.0019.2.234 - Apoio aos Portadores de Necessidades
Especiais; Natureza de Despesa 3.3.50.43.01.00 – Subvenção à APAE; Parágrafo único – Havendo
necessidade de suplementação de recursos com a abertura de créditos
especiais, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao Legislativo
Municipal. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 03 de
maio de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |