LEI Nº 5830

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob nº 27.192.707/0001-01, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária 09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; Programa de Trabalho 08.242.0019.2.234 - Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais; Natureza de Despesa 3.3.50.43.01.00 - Subvenção à APAE; Unidade Orçamentária 09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - FMASCI; Programa de Trabalho 08.242.0019.2.234 - Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais; Natureza de Despesa 3.3.50.43.01.00 – Subvenção à APAE;

 

Parágrafo único – Havendo necessidade de suplementação de recursos com a abertura de créditos especiais, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao Legislativo Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal